Lei N° 4.252 de 11 de Novembro de 2.010
Institui o Programa de Incentivo à Proteção da Qualidade e Disponibilidade da Água nas Bacias Hidrográficas do Município de Guaratinguetá “Produtor de Água”
§2° do Art.1º: Fica estabelecida como prioritária a Bacia Hidrográfica do Ribeirão Guaratinguetá para implementação das metas iniciais do Programa
Para mais informações faça download da apresentação de autoria de Washington Agueda, idealizador do programa ou acesse o link da Secretaria de Agricultura de Guaratinguetá.
Abaixo convite para o lançamento do projeto em novembro de 2010, ocorrido na Fazenda da eEsperança em Guaratinguetá.
Fonte: SOS Rios do Brasil