Regimento Interno do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira.
Art. 1º – O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Serra da mantiqueira é órgão instituído pela Portaria n.º 49/04 – N, de 07 de maio de 2004, regido pela Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, pelo Decreto n.º 4.340, de 22 de agosto de 2002.
Art. 2º – O conselho é órgão colegiado, de caráter consultivo e integrante da estrutura de gestão da APASM.
Art. 9º – Compete aos membros do plenário do conselho:
I – comparecer às reuniões, quando convocado com a antecedência de mínima de quinze dias;
II – orientar, acompanhar e executar programas, projetos e atividades de interesse da gestão socioambiental da unidade;
III – debater e votar as matérias em discussão, podendo emitir relatórios e proposições;
IV – requerer informações, providências e esclarecimentos ao presidente e à secretaria executiva;
V – pedir vistas a processos e documentos pertinentes à APA da Serra da Mantiqueira;
VI – criar e extinguir grupos de trabalho e câmaras técnicas;
VII – propor ações, temas e assuntos para discussão nas reuniões ordinárias e extraordinárias;
VIII – alterar este regimento;
IX – zelar pela ética do conselho; e
X- cumprir e fazer cumprir as normas deste regimento.
O Regimento pode ser consultado na integra no link abaixo: